O que é Taxa ou cota condominial?

Apesar de possuírem nomes distintos, cota condominial é a mesma coisa que taxa condominial. Ambos os termos têm como definição o rateio das despesas do condomínio.

Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação, como:

  • Contas de energia elétrica e água;
  • Folha de pagamento dos funcionários;
  • Gastos com a conservação e manutenção de elevadores e demais equipamentos;
  • Compra de materiais para o condomínio, como produtos de limpeza ou de escritório;
  • Custear obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.

Desse modo, a cota condominial é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Na sua ausência, não há como manter um empreendimento funcionando adequadamente.

Por sua vez, a obrigação do pagamento de cotas condominiais é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal das unidades ou através de divisão igualitária dos valores. No entanto, esse rateio da cota condominial pode ser feito de forma diferenciada caso a convenção do condomínio estipular.

Quais são as cotas condominiais?

Em suma, existem dois tipos de cotas condominiais. A seguir, entenda quais são as suas particularidades:

Taxa condominial: Taxa ordinária

Compõem as cotas condominiais ordinárias todos os custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio. Como por exemplo:

  • Consumo de água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns;
  • Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;
  • Equipamentos de prevenção contra incêndios;
  • Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina ou academia;
  • Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;
  • Rateio de saldo devedor durante o período da locação do imóvel;
  • Reposição do fundo de reserva do condomínio utilizando durante o período da locação.

Segundo a Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário.

Taxa condominial: Taxa extraordinária

Já a taxa condominial extraordinária compreende todas os gastos não rotineiros de manutenção da edificação. São elas:

  • Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel;
  • Pinturas das fachadas;
  • Instalação de iluminação na área do condomínio;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, desde que ocorram antes do início da locação;
  • Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;
  • Despesas com decoração e paisagismo;
  • Constituição do fundo de reserva.

 

Portanto manter a sua taxa ou cota condominial em dia ajuda na saúde financeiro de seu condomínio, e beneficia a todos inclusive você!

 

Weder Iglesias

Consultor em Tecnologia, Segurança Eletrônica, e manutenções em condominios a mais de 20 anos. Síndico profissonal a 9 anos com especialidade em condomínios de grande porte.